Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre a forma de pagamento das anuidades ou das semestralidades escolares e a fixação de valor máximo da multa pelo cancelamento da matrícula.
Andamentos no seu feed e no email diário.
A multa não poderá ser superior a 20% (vinte por cento).
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de set, 16:21CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
30 de set, 16:17CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
30 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/10/13 PAG 43805 COL 01.
Documento25 de set, 16:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Documento13 de set, 14:57PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6348/2013, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre a forma de pagamento das anuidades ou das semestralidades escolares e a fixação de valor máximo da multa pelo cancelamento da matrícula".
Documento13 de set, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 2047/2013 do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 217, de 2009, de autoria do Senador Valdir Raupp, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre a forma de pagamento das anuidades ou das semestralidades escolares e a fixação de valor máximo da multa pelo cancelamento da matrícula".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.