Projeto de Lei

PL 6447/2013

Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias.

Aguardando Parecer Em CPASF Apresentada em 27 de set de 20130 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Ana Amélia

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência Socialgarantiacônjugecompanheirocondiçãosegurado especialexistênciaatividade remunerada.

Tramitação 24 andamentos

  1. 11 de jul, 10:49CPASFAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR).

  2. 07 de jul, 23:59CPASFAguardando Parecer

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    O Relator, Dep. Pastor Diniz, deixou de ser membro da Comissão

  3. 19 de abr, 21:19CPASFAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.

  4. 31 de mar, 00:00CPASFAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2023)

  5. 30 de mar, 00:00CPASFAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)

  6. 27 de mar, 15:48CPASFAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  7. 27 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Notificações

    À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.

    Documento
  8. 24 de mar, 17:09MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."

    Documento
  9. 10 de mai, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

    Devolvida pela Relatora sem Manifestação.

  10. 19 de mai, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2021 a 19/05/2021). Não foram apresentadas emendas.

  11. 06 de mai, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2021)

  12. 05 de mai, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)

  13. 01 de dez, 00:00CCPAguardando Parecer

    Notificações

    À CSSF cópia do REQ 3584/15

  14. 01 de dez, 00:00MESAAguardando Parecer

    Notificação de Despacho

    Indeferido o Requerimento n. 3.584/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 3.584/2015, uma vez que o Projeto de Lei n. 6.447/2013 está sujeito à deliberação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encaminhe-se o expediente, por cópia, à Comissão de Seguridade Social e Família, colegiado no âmbito do qual o Projeto de Lei n. 6.447/2013 encontra-se em tramitação. Publique-se. Oficie-se."

  15. 19 de nov, 09:42PLENAguardando Parecer

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento n. 3584/2015, pelo Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 6.447/2013, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias."".

    Documento
  16. 25 de mar, 14:46CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

    Devolvida sem Manifestação.

  17. 11 de fev, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

  18. 16 de dez, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/12/2013)

  19. 12 de dez, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Saraiva Felipe (PMDB-MG)

  20. 07 de out, 16:40CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  21. 07 de out, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/13 PAG 45925 COL 02.

    Documento
  22. 03 de out, 14:09MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  23. 27 de set, 15:22PLENAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6447/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias".

    Documento
  24. 27 de set, 00:00MESAAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 2159/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 263, de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
11 de jul, 10:49 · Designação de Relator(a)