Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para vedar, em todo o território nacional, a utilização de penas, plumagem ou penachos de origem animal para a produção de fantasias, alegorias, enfeites, adornos, ornamentos e guarnições, incluindo-se as fantasias carnavalescas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de abr, 21:04CICS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o PL 1097/2019, ao qual esta proposição está apensada.
29 de abr, 13:06CDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 1097/2019, ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 09:34CDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE)., para o PL 1097/2019, ao qual esta proposição está apensada.
08 de mai, 00:00CDE
Notificações
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 1097/2019, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out, 00:00CDE
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para alterações no parecer., para o PL 1097/2019, ao qual esta proposição está apensada.
24 de abr, 08:54CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDE.
20 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/2023 PAG 73
Documento20 de abr, 13:28MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1097/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de fev, 19:03MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 663/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para vedar, em todo o território nacional, a utilização de penas, plumagem ou penachos de origem animal para a produção de fantasias, alegorias, enfeites, adornos, ornamentos e guarnições, incluindo-se as fantasias carnavalescas".
Documento
Marcelo QueirozPSDBO Deputado defende a proibição do uso de penas e plumas de origem animal em fantasias de carnaval, rejeitando exceções por considerá-las subjetivas e fragilizadoras da proteção animal.
Discursos no plenário e nas comissões
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