Projeto de Lei

PL 668/2022

Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 22 de mar de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Antidrogas (2006)comprovaçãoInteresse público autorizaçãoPolícia judiciáriaPolícia militarPolícia rodoviária federalConselho tutelarórgão públicoentidade privadaatuaçãocombatetráfico de drogaconsumodroga ilícitautilizaçãocoisa apreendidaveículoembarcaçãoaeronaveequipamentoobjeto materialInstrumento do crime. _ Veículojuizdeterminaçãoórgão competenteexpediçãoCertificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caráter provisório.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de ago, 13:02MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3073/2023.

    Documento
  2. 11 de nov, 12:09MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2624/2022.

    Documento
  3. 01 de jul, 08:47MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1778/2022.

    Documento
  4. 31 de mar, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2022 PAG 148

    Documento
  5. 31 de mar, 15:12CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  6. 31 de mar, 12:48MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4565/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 22 de mar, 19:04MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 668/2022, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4565/2019
Último andamento
01 de ago, 13:02 · Notificação de Apensação