Projeto de Lei
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de ago, 13:02MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3073/2023.
Documento11 de nov, 12:09MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2624/2022.
Documento01 de jul, 08:47MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1778/2022.
Documento31 de mar, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2022 PAG 148
Documento31 de mar, 15:12CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
31 de mar, 12:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4565/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de mar, 19:04MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 668/2022, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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