Projeto de Lei

PL 6693/2016

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física", para dispor que o exercício da atividade profissional de treinador ou técnico esportivo por atletas ou ex-atletas não está sujeito à supervisão dos conselhos profissionais.

Arquivada Em CTRAB Apresentada em 14 de dez de 20160 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

Alteraçãolei federalexercício profissionaltreinadortécnicomodalidade esportivaatletaex atletaausênciafiscalizaçãoConselho Regional de Educação Física (CREF).

Tramitação 11 andamentos

  1. 30 de out, 16:36CTRABArquivada

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 1371/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 19 de mar, 21:11MESA

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-366/2019.

    Documento
  3. 20 de fev, 20:42MESA

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-299/2019.

    Documento
  4. 20 de fev, 19:44MESA

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-174/2019.

    Documento
  5. 19 de fev, 20:57MESA

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-163/2019.

    Documento
  6. 19 de fev, 19:25MESA

    Desarquivamento a Pedido

    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-22/2019.

    Documento
  7. 31 de jan, 00:00MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  8. 02 de fev, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/17 PÁG 244 COL 01.

    Documento
  9. 10 de jan, 15:34CTRABArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  10. 04 de jan, 15:08MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1371/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  11. 14 de dez, 15:06PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6693/2016, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que: "Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que 'dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física', para dispor que o exercício da atividade profissional de treinador ou técnico esportivo por atletas ou ex-atletas não está sujeito à supervisão dos conselhos profissionais. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1371/2007
Último andamento
30 de out, 16:36 · Notificações