Projeto de Lei

PL 6699/2025

Altera a Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968, para vedar a cobrança de taxa ou tarifa para emissão de segunda via digital de documentos já disponibilizados em formato eletrônico por órgãos e entidades da administração pública.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalproibiçãocobrançataxatarifaemissãosegunda viadisponibilizaçãodocumento eletrônico.

Tramitação 5 andamentos

  1. 19 de mai, 15:17CASPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3698/2025.

  2. 16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 656.

    Documento
  3. 16 de mar, 16:19CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  4. 13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 3698/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 22 de dez, 17:15MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6699/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968, para vedar a cobrança de taxa ou tarifa para emissão de segunda via digital de documentos já disponibilizados em formato eletrônico por órgãos e entidades da administração pública".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3698/2025
Último andamento
19 de mai, 15:17 · Apensação