Projeto de Lei

PL 6710/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolos de dupla checagem na administração de medicamentos em crianças e adolescentes em serviços de saúde, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde

Palavras-chave

ObrigatoriedadeProtocolodiretrizesreforçoverificaçãoTratamento farmacológicoprescriçãoMedicamentoCriançaAdolescenteServiços de saúdeRede pública de saúdeRede privada de saúde.

Tramitação 5 andamentos

  1. 16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 676.

    Documento
  2. 16 de mar, 14:56CSAUDETramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 6686/2025.

  3. 16 de mar, 14:56CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  4. 13 de mar, 10:59MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 6686/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 22 de dez, 17:18MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6710/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolos de dupla checagem na administração de medicamentos em crianças e adolescentes em serviços de saúde, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 6686/2025
Último andamento
16 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição