Projeto de Lei

PL 6782/2013

Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 20 de nov de 20130 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederalImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)deduçãodespesaeducaçãotributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 7 andamentos

  1. 26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 02 de dez, 17:28CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  5. 02 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/12/13 PÁG 57079 COL 01.

    Documento
  6. 28 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  7. 20 de nov, 15:03PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6782/2013, pelo Deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que: "Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 131/2007
Último andamento
26 de mar, 15:51 · Notificacao para Publicação Intermediária