Projeto de Lei
Institui a obrigatoriedade de notificação prévia ao cidadão sobre atos e operações financeiras realizadas pela administração pública direta e indireta que impliquem cobrança, débito, desconto, crédito, restituição ou qualquer movimentação de valores, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de fev, 09:46CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
20 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.
11 de fev, 14:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6815/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a obrigatoriedade de notificação prévia ao cidadão sobre atos e operações financeiras realizadas pela administração pública direta e indireta que impliquem cobrança, débito, desconto, crédito, restituição ou qualquer movimentação de valores, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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