Projeto de Lei

PL 6851/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial, por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais, às pessoas com deficiência auditiva, e de atendimento por guia-intérpretes às pessoas surdocegas, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

ObrigatoriedadeAtendimento presencialAtendimento ao públicoServiços públicosPessoa com deficiência auditivapessoa com deficiência visualIntérprete de língua de sinaisGuia-intérpreteLíngua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de fev, 11:10CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.

  3. 11 de fev, 14:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6851/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial, por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais, às pessoas com deficiência auditiva, e de atendimento por guia-intérpretes às pessoas surdocegas, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de fev, 11:10 · Recebimento