Projeto de Lei
Autoriza a dedução, no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, das despesas realizadas pelo contribuinte com a aquisição de medicamentos, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 17:42CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 845.
Documento13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1001/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6911/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Autoriza a dedução, no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, das despesas realizadas pelo contribuinte com a aquisição de medicamentos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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