Projeto de Lei

PL 6911/2025

Autoriza a dedução, no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, das despesas realizadas pelo contribuinte com a aquisição de medicamentos, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AutorizaçãoDedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)Contribuinte obrigatórioCompraMedicamentoTratamento médicoDependente.

Tramitação 4 andamentos

  1. 16 de mar, 17:42CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 845.

    Documento
  3. 13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1001/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

    Documento
  4. 22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6911/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Autoriza a dedução, no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, das despesas realizadas pelo contribuinte com a aquisição de medicamentos, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1001/2023
Último andamento
16 de mar, 17:42 · Recebimento