Projeto de Lei
Dispõe sobre a criminalização da conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização, e dá outras providências.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de jun, 16:54CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2018/2026 a esta proposição.
18 de jun, 14:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2018/2026
Documento23 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
23 de mar, 14:01CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
18 de mar, 13:10MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6952/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a criminalização da conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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