Projeto de Lei

PL 6958/2013

Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 13 de dez de 20130 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Cidinho Santos

Temas

Classificação da Câmara: Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Mensalidade Escolardescontoanuidadesemestralidadenível superiordisciplina escolaraproveitamentodedução.

Tramitação 7 andamentos

  1. 10 de set, 16:21CETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 03 de jul, 00:00CETramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 10 de fev, 15:32CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  4. 04 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/14 PAG 413 COL 01.

    Documento
  5. 18 de dez, 17:41MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  6. 13 de dez, 14:35PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6958/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento".

    Documento
  7. 13 de dez, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 2736/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 314, de 2012, de autoria do Senador Cidinho Santos, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2521/2011
Último andamento
10 de set, 16:21 · Notificacao para Publicação Intermediária