Projeto de Lei
Esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015 para assegurar atendimento domiciliar a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza e determinar a plena divulgação do direito ao atendimento domiciliar pelos órgãos e entidades responsáveis, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destacar o direito ao atendimento domiciliar em caso de inexistência de serviço pericial no município de residência da pessoa com deficiência, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de mai, 00:00CFTPronta para Pauta
Notificações
Informativo CONOF
Documento09 de abr, 16:16CFTPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 697/2022, do PL 2097/2022, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e do Substitutivo da Comissão Saúde.
Documento09 de abr, 16:15CFTPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Documento07 de fev, 00:00CFTPronta para Pauta
Notificações
Resposta do Ministério da Saúde ao Requerimento de Informação nº 4433_2024, referente ao PL 697 de 2022
Documento05 de fev, 00:00CFTPronta para Pauta
Notificações
Resposta do Ministério da Previdência Social ao Requerimento de Informação nº 4434_2024, referente ao PL 697 de 2022
Documento05 de fev, 00:00CFTPronta para Pauta
Notificações
Resposta do Ministério do Desenvolvimento ao Requerimento de Informação nº 4432 de 2024, referente ao PL 697/2022
Documento03 de fev, 00:00CFTPronta para Pauta
Notificações
Resposta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ao Requerimento de Informação nº 4435_2024, referente ao Projeto de Lei nº 697 de 2022.
Documento18 de nov, 22:18CFTPronta para Pauta
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
01 de nov, 00:00CFTPronta para Pauta
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024)
31 de out, 00:00CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 01/11/2024 PAG 305, Letra B.
Documento31 de out, 12:50CFTPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
31 de out, 11:56CFTPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-2097/2022 apensada.
31 de out, 09:26CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
30 de out, 09:30CSAUDEAguardando Encaminhamento
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
30 de out, 09:30CSAUDEAguardando Encaminhamento
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
14 de ago, 09:30CSAUDEAguardando Encaminhamento
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, a requerimento da Deputada Adriana Ventura.
03 de jul, 09:30CSAUDEAguardando Encaminhamento
Retirada de Requerimento
Retirado de pauta, a requerimento da Deputada Ana Paula Lima.
02 de jul, 21:11CSAUDEAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
17 de jun, 11:17CSAUDEAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação deste e do PL 2097/2022, apensado, e do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com substitutivo.
Documento17 de jun, 11:17CSAUDEAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Documento12 de jun, 09:30CSAUDEAguardando Encaminhamento
Retirada de Pauta
Retirado de pauta pelo Relator.
12 de jun, 00:00CSAUDEAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/06/2024).
11 de jun, 11:30CSAUDEAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação deste e do PL 2097/2022, apensado, com substitutivo.
Documento11 de jun, 11:30CSAUDEAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Documento05 de jun, 09:30CSAUDEAguardando Encaminhamento
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, a requerimento da Deputada Adriana Ventura.
21 de mai, 09:46CSAUDEAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação deste e do PL 2097/2022, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Documento21 de mai, 09:46CSAUDEAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Documento15 de mai, 21:06CSAUDEAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
24 de abr, 00:00CSAUDEAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024).
23 de abr, 00:00CSAUDEAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA).
23 de nov de 2023REQ 4029/2023Urgência (Art. 155 do RICD)
Mário Heringer (PDT)·Doutor Luizinho (PP)·Altineu Côrtes (PL)
Requer urgência para a tramitação do projeto de lei nº 697, de 2022, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015 para assegurar atendimento domiciliar a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza e determinar a plena divulgação do direito ao atendimento domiciliar pelos órgãos e entidades responsáveis, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destacar o direito ao atendimento domiciliar em caso de inexistência de serviço pericial no município de residência da pessoa com deficiência, e dá outras providências”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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