Projeto de Lei
Institui o Cadastro Nacional de Infrações e Crimes Ambientais, estabelece sua natureza administrativa autônoma, cria instâncias próprias de decisão, disciplina seus efeitos e veda que pessoas jurídicas nele inscritas recebam financiamentos, incentivos governamentais ou contratem com o Poder Público, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 12:59CMADSTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3646/2024.
18 de mar, 12:50CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 1006.
Documento13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3646/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 7004/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Cadastro Nacional de Infrações e Crimes Ambientais, estabelece sua natureza administrativa autônoma, cria instâncias próprias de decisão, disciplina seus efeitos e veda que pessoas jurídicas nele inscritas recebam financiamentos, incentivos governamentais ou contratem com o Poder Público, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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