Projeto de Lei
Dispõe sobre o emprego de antecedentes socioeducativos para fins de reincidência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 3779/2020, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr, 19:30CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 573
Documento20 de abr, 18:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3779/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de fev, 19:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 738/2023, pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Dispõe sobre o emprego de antecedentes socioeducativos para fins de reincidência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.