Projeto de Lei
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 17:34CASP
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jun, 00:00CASP
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
22 de mar, 16:45CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
22 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 199
Documento22 de mar, 08:26MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6624/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento13 de mar, 15:24MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 749/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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