Projeto de Lei
Acrescenta o art. 90-A à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as negociações de instrumentos internacionais que resultem na constituição de empresa supranacional, prevendo que o controle externo das contas da entidade a ser criada estará a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 06/03/2026 PÁG 282, Letra A.
Documento05 de mar, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
04 de mar, 19:08CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
25 de fev, 09:00CREDNAguardando Encaminhamento
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Arlindo Chinaglia.
25 de fev, 00:00CREDNAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
10 de fev, 14:30CREDNAguardando Encaminhamento
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Carlos Zarattini.
10 de fev, 14:30CREDNAguardando Encaminhamento
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança
26 de nov, 11:00CREDNAguardando Encaminhamento
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo.
08 de out, 09:00CREDNAguardando Encaminhamento
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, por acordo.
24 de set, 09:00CREDNAguardando Encaminhamento
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo.
14 de ago, 11:07CREDNAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
21 de jul, 00:00CREDNAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/07/2025)
17 de jul, 18:01CREDNAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela aprovação, com Substitutivo.
Documento17 de jul, 18:01CREDNAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP).
Documento26 de jun, 13:03CREDNAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
12 de jun, 00:00CREDNAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
11 de jun, 17:46CREDNAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
25 de abr, 12:50CREDNAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
25 de abr, 11:25CREDNAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
24 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 161
Documento23 de abr, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de mar, 12:10MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 754/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o art. 90-A à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as negociações de instrumentos internacionais que resultem na constituição de empresa supranacional, prevendo que o controle externo das contas da entidade a ser criada estará a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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