Projeto de Lei
O presente projeto de lei dispõe sobre a alteração do art. 2º e 3º da lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 18:05MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-5983/2025 à proposição PL-774/2015.
22 de dez, 18:05MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5983/2025.
Documento18 de jun, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1809/2011, ao qual esta proposição está apensada.
27 de fev, 18:52MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-620/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
27 de mar, 17:20CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
27 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/15 PÁG 59 COL 01.
Documento26 de mar, 09:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1809/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documento18 de mar, 12:41PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 774/2015, pelo Deputado Rubens Otoni (PT-GO), que: "O presente projeto de lei dispõe sobre a alteração do art. 2º e 3º da lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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