Projeto de Lei
Inscreve a Festa do Steinhaeger e do Xixo, realizada nos Municípios de União da Vitória, Estado do Paraná, e Porto União, Estado de Santa Catarina, no Calendário Nacional de Eventos e a reconhece como manifestação cultural de relevância nacional.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
24 de mar, 13:04CTURAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTUR.
23 de mar, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTurismo;Cultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de fev, 17:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 774/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Inscreve a Festa do Steinhaeger e do Xixo, realizada nos Municípios de União da Vitória, Estado do Paraná, e Porto União, Estado de Santa Catarina, no Calendário Nacional de Eventos e a reconhece como manifestação cultural de relevância nacional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.