Projeto de Lei

PL 78/2019

Dispõe sobre o seguro-garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), alterando a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer o limite de cobertura do seguro-garantia em 100% (cem por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 04 de fev de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia

Palavras-chave

Disciplinamentoseguro-garantiacontrato administrativoobra públicaserviçosApólice de seguroseguradoracompetênciafiscalizaçãoexecução do contrato. _AlteraçãoLei de Licitaçãolimitecobertura de seguroserviços. _Alteraçãolei federalRegime diferenciado de contratações públicasseguro-garantia.

Tramitação 5 andamentos

  1. 04 de abr, 13:39CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11198/2018

  2. 01 de mar, 16:23CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  3. 27 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 256.

    Documento
  4. 25 de fev, 13:54MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-11198/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 04 de fev, 17:00PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 78/2019, pelo Deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que: "Dispõe sobre o seguro-garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), alterando a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer o limite de cobertura do seguro-garantia em 100% (cem por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 11198/2018
Último andamento
04 de abr, 13:39 · Recebimento