Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a destinação dos valores arrecadados na aplicação das penas previstas na Lei quando o ato de improbidade estiver relacionado à prestação de serviços públicos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 15:18CASPAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6553/2025 a esta proposição.
13 de mar, 10:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6553/2025
Documento26 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 845
Documento26 de mar, 11:53CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
22 de mar, 08:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de mar, 14:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 802/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a destinação dos valores arrecadados na aplicação das penas previstas na Lei quando o ato de improbidade estiver relacionado à prestação de serviços públicos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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