Projeto de Lei
Altera o § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre utilidades concedidas pelo empregador.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jul, 13:13CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
06 de dez, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
30 de nov, 10:02CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-4953/2005
13 de set, 17:14CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
12 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/17 PÁG 481 COL 01. VOL I.
Documento08 de set, 12:29MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4953/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento24 de ago, 16:02PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8395/2017, pelo Deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que: "Altera o § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre utilidades concedidas pelo empregador".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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