Projeto de Lei
Dá nova redação ao §5° do art. 155 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal.
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Inclui na agravação penal o transporte de veículo furtado para o Distrito Federal ou Territórios.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2173/2023.
Documento31 de mai, 21:11MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2087/2023.
Documento28 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/19 PÁG 93.
Documento28 de fev, 16:35CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
20 de fev, 15:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de fev, 17:02PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 845/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Dá nova redação ao §5° do art. 155 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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