Projeto de Lei
Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o comprometimento doloso e injustificado da capacidade estatal de prevenção e resposta a desastres naturais em áreas de risco previamente identificadas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 09:13CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
25 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
23 de mar, 17:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de mar, 17:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 847/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o comprometimento doloso e injustificado da capacidade estatal de prevenção e resposta a desastres naturais em áreas de risco previamente identificadas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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