Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, a fim de impedir que os estados reclassifiquem biomas localizados em seus territórios, estabelecendo que a reclassificação de biomas será de competência exclusiva dos entes federais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de set, 21:04CMADSAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
01 de set, 00:00CMADSAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
29 de ago, 11:54CMADSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
16 de mai, 12:09CMADSAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1308/2025 a esta proposição.
09 de mai, 17:32MESAAguardando Parecer
Apensação
Apensação da proposição PL-1308/2025 à proposição PL-925/2025.
09 de mai, 17:14MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1308/2025.
Documento30 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2025 PAG 110
Documento30 de abr, 15:18CMADSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
29 de abr, 14:27MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de mar, 13:08MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 925/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, a fim de impedir que os estados reclassifiquem biomas localizados em seus territórios, estabelecendo que a reclassificação de biomas será de competência exclusiva dos entes federais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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