Projeto de Lei

PL 935/2021

Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, a fim de estipular prazo razoável para que o devedor se manifeste sobre a dívida apresentada pelo credor e insere óbice ao registro de protesto através de nota fiscal e nota de entrega de mercadoria ou serviço prestado a qual não possua assinatura do devedor contratante.

Em CICS Apresentada em 17 de mar de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Protesto de Títulosfixaçãoprazoposterioridadeintimaçãodevedordívidacredorinserçãoimpedimentoregistroprotesto de títulonota fiscalcomprovanteentregaserviço prestado.

Tramitação 8 andamentos

  1. 21 de mar, 14:19CICS

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 21 de mar, 00:00CICS

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 21 de mar, 00:00CICS

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 12 de dez, 00:00CICS

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 03 de mai, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 210

    Documento
  6. 03 de mai, 18:06CDE

    Recebimento

    Recebimento pela CDEICS.

  7. 30 de abr, 16:14MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5439/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 17 de mar, 10:33MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 935/2021, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES), que "Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, a fim de estipular prazo razoável para que o devedor se manifeste sobre a dívida apresentada pelo credor e insere óbice ao registro de protesto através de nota fiscal e nota de entrega de mercadoria ou serviço prestado a qual não possua assinatura do devedor contratante".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CICS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5439/2016
Último andamento
21 de mar, 14:19 · Notificacao para Publicação Intermediária