Projeto de Lei

PL 940/2025

Altera o § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho.

Aguardando Parecer Em CTRAB Apresentada em 12 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)ampliaçãocaracterizaçãoAtividade perigosaTrabalhadorutilizaçãoMotocicletaCiclomotorMotonetaPatinete elétricoBicicleta elétricaEletromobilidade.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de set, 22:56CTRABAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 23 de jul, 00:00CTRABAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/07/2026)

  3. 22 de jul, 11:47CTRABAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).

  4. 05 de mai, 16:38CTRABAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  5. 30 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2025 PAG 174

    Documento
  6. 29 de abr, 14:27MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 12 de mar, 13:44MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 940/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
01 de set, 22:56 · Encerramento de Prazo