Projeto de Lei
Altera o § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 22:56CTRABAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
23 de jul, 00:00CTRABAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/07/2026)
22 de jul, 11:47CTRABAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).
05 de mai, 16:38CTRABAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
30 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2025 PAG 174
Documento29 de abr, 14:27MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de mar, 13:44MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 940/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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