Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mai, 16:37CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
06 de mai, 00:00CMULHERTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
12 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 29
Documento12 de mai, 13:33CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
11 de mai, 12:30MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de mar, 18:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 945/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violênciadoméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardarsua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.