Projeto de Lei

PL 945/2023

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.

Tramitando em Conjunto Em CMULHER Apresentada em 07 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoRegime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Uniãomedida preventivamulherservidor públicosituaçãoviolência domésticaremoçãovítimacriaçãoauxílio financeirodependentesigiloacomodaçãolicença remuneradaperíodoafastamento. _ Acolhimento institucionalórgão públicoinstauraçãoprotocoloatendimentoviolência doméstica. _AlteraçãoCódigo Penalaumento da penacrimepráticaservidor público. _Autoridade judiciáriaencaminhamentoautosprocedênciaservidor público.

Tramitação 6 andamentos

  1. 18 de mai, 16:37CMULHERTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 06 de mai, 00:00CMULHERTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 29

    Documento
  4. 12 de mai, 13:33CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  5. 11 de mai, 12:30MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-943/2023. Em decorrência dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste também sobre o mérito da matéria. Por oportuno, esclareço que em razão da alteração nas Comissões efetivadas pela Resolução nº 1 de 2023, a matéria deverá ser analisada pela CTRAB e pela CASP, nessa ordem, logo após da CMULHER. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 07 de mar, 18:37MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 945/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violênciadoméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardarsua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMULHER
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 943/2023
Último andamento
18 de mai, 16:37 · Notificacao para Publicação Intermediária