Projeto de Lei
Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, para majorar as penas ali previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para alterar as penas nele previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de dez, 00:00MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício 1334/2024-SF que comunica o arquivamento de projetos de lei.
Documento06 de mai, 00:00MESAArquivada
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 148/15/PS-GSE.
Documento29 de abr, 00:00PLENArquivada
Aprovação
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.187 de 1997, principal. (SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA DE 29/04/2015 - 13:00)Discutiram a Matéria: Dep. Alessandro Molon (PT-RJ) e Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG).Encerrada a discussão.O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 3. (A Emenda de Plenário nº 2 foi retirada pelo autor).Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Vilela (PMDB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1 e 3. (A Emenda de Plenário nº 2 foi retirada pelo autor).VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO QUE SOLICITA DESTAQUE DE PREFERÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 985 DE 2015, APENSADO.Encaminhou a Votação o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).APROVADO O DESTAQUE DE PREFERÊNCIA.APROVADA A EMENDA DE PLENÁRIO Nº 3, COM PARECER PELA APROVAÇÃO.Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1, com parecer pela aprovação.APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 985 DE 2015, APENSADO.Ficam prejudicados o Projeto de Lei 3.187/1997, principal, e os Projetos de Lei nºs.1.309/99, 1.834/99, 2.016/99, 5.092/01, 6.935/02, 2.820/08, 4.066/08, 5.876/09, 5.118/13, 5.215/13, 5.527/13 e 7.421/14, apensados.Prejudicado o destaque da bancada do PT, para votação da Emenda de Plenário nº 2.Prejudicado o destaque da bancada do PT, para votação da Emenda de Plenário nº 3.Prejudicado o Destaque da bancada do PT, para votação do § 3º do art. 65 da Lei n. 9605/98, constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 985/2015.Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Daniel Vilela (PMDB-GO).A MATÉRIA VAI AO SENADO FEDERAL (PL 985-A/2015).
Documento28 de abr, 00:00PL372212Arquivada
Recebimento
Recebimento pela PL372212.
16 de abr, 00:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento do Líderes que requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do PL n. 985, de 2015.DCD de 17/04/15 PÁG 78 COL 01.
Documento07 de abr, 20:41PLENArquivada
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1314/2015, pelos Deputados Domingos Neto, Líder do PROS, e outros Líderes, que: "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do PL n. 985, de 2015".
Documento01 de abr, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 2/4/2015 PÁG 68 COL 01.
Documento01 de abr, 09:13MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4066/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento30 de mar, 21:32PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 985/2015, pelo Deputado Domingos Neto (PROS-CE), que: "Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, para majorar as penas ali previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para alterar as penas nele previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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