Projeto de Lei
Declara a cultura regional gaúcha patrimônio cultural imaterial do Brasil.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Educação, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de out, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 583/2025/PS-GSE.
Documento14 de out, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Documento09 de set, 14:30CCJCAguardando Encaminhamento
Aprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final.
03 de set, 13:42CCJCAguardando Encaminhamento
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
Documento27 de ago, 12:25CCJCAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
27 de ago, 11:34CCJCAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
27 de ago, 10:13MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
27 de ago, 10:13MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 171/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Documento13 de ago, 21:24MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/08/2025 21:24:00. Não foram apresentados recursos.
15 de jul, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/07/2025).
14 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra B.
11 de jul, 16:11CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
09 de jul, 11:00CCJCAguardando Encaminhamento
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
09 de jul, 11:00CCJCAguardando Encaminhamento
Encerramento de Discussão
Não houve Discussão.
09 de jul, 11:00CCJCAguardando Encaminhamento
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer do Deputado Pompeo de Mattos.
28 de mai, 10:00CCJCAguardando Encaminhamento
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
06 de mai, 19:18CCJCAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma Substitutivo da Comissão de Cultura.
Documento06 de mai, 19:18CCJCAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
Documento09 de abr, 21:11CCJCAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
27 de mar, 00:00CCJCAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
26 de mar, 00:00CCJCAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
30 de jun, 18:58CCJCAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
30 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 01/07/2022, Letra A.
30 de jun, 10:10CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
29 de jun, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Aprovação do Parecer
A Dep. Áurea Carolina leu o parecer, a pedido da Relatora. Aprovado o Parecer.
08 de jun, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/05/2022 a 08/06/2022 20:36:00). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
30 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/05/2022)
27 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Documento27 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCULT, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS).
Documento24 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
23 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação.
Documento23 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCULT, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS).
Documento12 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/05/2022 a 12/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
03 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2022)
28 de abr, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
27 de abr, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Maria do Rosário, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
16 de dez, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
06 de mai, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
05 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 621
Documento05 de mai, 12:58MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de mar, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Despacho
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
19 de mar, 17:55PLENAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 990/2021, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "A Constituição Federal, no § 1º do art. 215, estabelece que o “Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. A preservação da diversidade cultural brasileira é uma ação essencial do Estado e do povo brasileiro. Uma de nossas maiores riquezas construiu-se pelo contato e pela mistura de povos e culturas de diversas regiões do mundo, permitindo o surgimento do que Darcy Ribeiro considerava ser um povo novo e original. Uma nova civilização, que abriga em si mesma um rico e diverso caldo cultural. A Cultura Regional Gaúcha, ela mesma diversa e rica em si, compõe o mosaico brasileiro.Nesse sentido, com o fito de valorizar e contribuir para a preservação da cultura gauchesca, propomos este Projeto de Lei, que declara a Cultura Regional Gaúcha como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), define Patrimônio Imaterial como: 'práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu patrimônio cultural. Esse patrimônio cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana” . Compreendemos que a cultura é um fenômeno dinâmico, construído, significado e ressignificado na interação entre os sujeitos sociais e destes com o meio. Não consideramos que a Cultura Regional Gaúcha seja, ou deva ser tratada, como uma realidade estanque e uniforme. A riqueza cultural do Rio Grande do Sul não pode ser limitada a estereótipos nem limitada a efemérides e roupas típicas. A preservação e valorização das tradições não pode se traduzir em tradicionalismo vazio e performático. A cultura regional é uma apropriação simbólica de um determinado espaço e de determinadas manifestações que se deram ao longo do tempo por um grupo humano como forma de construir sua identidade. O conceito de identidade é complexo, mas essencial para dar coesão e sentido a um grupo social em sua interação com o mundo, seja em relações intragrupo, e suas variações internas, quanto extragrupo, e mesmo com o meio ambiente. A Cultura Regional Gaúcha a ser declarada como Patrimônio Imaterial do Brasil é uma cultura viva, rica e multifacetada, parte da cultura brasileira e orgulho de todas as regiões.Nossa proposição inspira-se na Lei Estadual n.º 13.678, de 17 de janeiro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o patrimo^nio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e da´ outras provide^ncias. O Projeto de Lei que submetemos à apreciação dos Nobres Pares considera que as formas de expressão poético-musicais, cênicas e visuais, peculiares ao Estado do Rio Grande do Sul, assim como as expressões e criações artísticas regionais e as tradições gaúchas, incluídas as crenças e manifestações folclóricas e os saberes tradicionais expressos em eventos, ritos celebrativas, festivais e comemorações constituem a essência da cultura regional gaúcha. Consideramos, ainda, que as instituições que têm por finalidade a preservação das tradições também compõem o patrimônio a ser preservado.Diante do exposto, conto com o auxílio dos colegas Parlamentares de todos os Estados de nosso grande país para a aprovação deste Projeto de Lei".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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