Projeto de Lei Complementar

PLP 103/2023

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Belo Oriente e Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 03 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia

Palavras-chave

AlteraçãoLei ComplementarinclusãoMunicípioBelo Oriente (MG)Caratinga (MG)Minas Geraisárea de atuaçãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)desenvolvimento regional.

Tramitação 5 andamentos

  1. 05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 16 de jun, 09:44CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 15 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.

  4. 14 de jun, 19:30MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-177/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 03 de mai, 16:57MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 103/2023, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Belo Oriente e Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 177/2021
Último andamento
05 de jun, 00:00 · Notificações