Projeto de Lei Complementar
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jun, 19:43CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 128.
Documento29 de mai, 15:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento30 de abr, 16:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 107/2025 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.