Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de excluir, do limite da despesa total com pessoal dos Municípios, as despesas relativas às equipes de saúde em família e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, bem como transferir a contabilização, dos Municípios para a União, das despesas de pessoal custeadas com recursos federais dos programas sociais que especifica.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
05 de jul, 14:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-438/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento24 de mai, 15:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 124/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de excluir, do limite da despesa total com pessoal dos Municípios, as despesas relativas às equipes de saúde em família e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, bem como transferir a contabilização, dos Municípios para a União, das despesas de pessoal custeadas com recursos federais dos programas sociais que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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