Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de set, 20:07MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 145/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.