Projeto de Lei Complementar

PLP 145/2024

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 10 de set de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia

Palavras-chave

Alteraçãolei complementarinclusãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)municípioBuritis (MG)Cabeceira Grande (MG)Minas Geraisdesenvolvimento econômicodesenvolvimento regional.

Tramitação 1 andamento

  1. 10 de set, 20:07MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 145/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
10 de set, 20:07 · Apresentação de Proposição