Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições no Brasil e prever a realização de sorteio em caso de empate persistente, garantindo maior legitimidade e representatividade no processo eleitoral.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mar, 10:41CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 51.
Documento12 de mar, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento09 de out, 16:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 155/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG), que "Altera o art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições no Brasil e prever a realização de sorteio em caso de empate persistente, garantindo maior legitimidade e representatividade no processo eleitoral".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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