
O Deputado defende a descentralização de recursos via empresas públicas como a Codevasf, destacando maior economia, celeridade e conhecimento das demandas locais em comparação à burocracia dos convênios bancários, além de reforçar o apoio a municípios atingidos por desastres.
O Deputado defende a aprovação de projeto que amplia a atuação da Codevasf para a bacia do Rio Taquari, apresentando substitutivo que inclui também a bacia do Rio Doce, visando promover desenvolvimento sustentável e recuperação ambiental nessas regiões.
O Deputado votou pela aprovação do projeto que garante a postergação de tributos federais em áreas de calamidade pública, transformando a moratória em direito do contribuinte para apoiar a recuperação econômica.
O Deputado elogia a atuação de um vereador de Montes Claros, destacando seu trabalho social e esportivo, e reafirma seu apoio parlamentar à busca de recursos para a região.
O Deputado discutiu a importância da previdência social, citando números expressivos de benefícios concedidos e sua relevância na redução da pobreza. No entanto, ele destacou os problemas enfrentados pelos segurados, como filas, demora na concessão de benefícios, desrespeito e falta de peritos. Propôs a urgência de modernização tecnológica, melhorias no atendimento e a ampliação do quadro de médicos peritos. Também apresentou emendas para prorrogar programas existentes e melhorar a concessão de benefícios, enfatizando a necessidade de um tratamento mais humanizado e a importância do sistema previdenciário para a dignidade das famílias brasileiras. Concluiu apelando por ações concretas para um futuro melhor da previdência.
Deputado parabeniza o presidente da comissão e destaca a importância da conciliação em um momento de polarização. Ressalta que a discussão nas comissões é vital para aperfeiçoar a legislação. Menciona a medida provisória 1273, que trata da fila da previdência social, como uma prioridade e se coloca à disposição para contribuir com o trabalho legislativo. Deseja sucesso na nova gestão.
Reunião, bom dia, bom trabalho a todos, obrigado.
Senhor Presidente, eu vou direto ao ao voto, claro, pra adiantarmos, é o último item da pauta, salvo engano. Bom, a instituição de imposto de importação é 1 política comumente adotada pelas nações do mundo e que tem 2 objetivos principais, proteger a indústria nacional da concorrência desleal ou predatória com produtos estrangeiros e aumentar a arrecadação estatal. Desde o começo do ano, de 2024, passou a vigorar em nosso país a incidência de alíquota de 10.8 por 100 de imposto de importação sobre painéis solares. Segundo o governo, o início da cobrança que estava zerada até o final do ano passado se justificou por 2 razões. A primeira, seria a necessidade de estimular a indústria nacional do setor, cuja incipiente havia justificado a isenção praticada até então, mas que em razão de ter alcançado novo patamar de relevância, teria se tornado digno de proteção. De fato, nos últimos anos, foram dados importantes passos para a consolidação da indústria fotovoltaica brasileira, com a inauguração, por exemplo, de 1 fábrica de painéis solares da Kanadian Solar no final de 2016, a inauguração de 1 nova linha de produção de módulos fotovoltaicos da BID e Energe do Brasil em meados de 2022, e a inauguração de 1 fábrica da Senji Solar ao final do mesmo ano. Então neste ponto, culponotar que atualmente a China é responsável pela produção de cerca de 90 por 100 dos painéis solares comercializados no mundo, e de 99 por 100 dos painéis utilizados no Brasil. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio e Serviços em 2022, as importações desse produto somaram 5000000000 de dólares. A segunda razão que justificaria a instituição do imposto exportação sobre as placas solares, seria a necessidade de recompor parte da renúncia fiscal a ser concedida no âmbito do programa de depreciação acelerada, criado com o objetivo de incentivar modernização do parque fabril nacional. Em nosso entendimento, as providências adotadas pelo governo federal são coerentes com 1 política de valorização da indústria brasileira e geração de emprego e renda do nosso país. Ademais, a aplicação da alíquota de 10.8 por 100 sobre painéis solares importados, é 1 medida que, a despeito de provocar majoração no preço desses equipamentos, não inviabilizará a expansão da geração de energia elétrica a partir da fonte solar no Brasil. A lei complementar número 100 e de 2000, a lei de responsabilidade fiscal, em seu artigo 14, exige que a concessão de benefícios tributários, que é o objeto deste projeto qual estou relatando, seja acompanhada de 1 estimativa de impacto orçamentário financeiro, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias. Essa concessão deve demonstrar que a renúncia de receita foi considerado na estimativa de receita da lei orçamentária, ou que foram adotadas medidas compensatórias para o período mencionado no CAPT. Cabe à comissão de finança e e tributação realizar esta análise, mas a gente coloca aqui também como dos pontos para que se relate pela rejeição. Então pelas ações e razões apresentadas, 1 vez que o projeto nobre Deputado delegado adequado ao momento do país principalmente pela industrialização nacional dessa dessas fábricas de painéis solares, não vemos alternativa a não ser encaminhar como eu disse com a devida vênia ao deputado delegado Caveira, o voto pela rejeição da medida proposta. Sim, é o voto. Obrigado presidente. Em discussão o parecer, não havendo quem queira
Parecer aqueles que forem favoráveis permaneçam como se encontram aprovado. Eu quero chamar aqui o nosso nobre deputado Rodrigo, de Castro pra poder presidir Rodrigo, o próximo projeto de lei eu sou o relator, por gentileza. Projeto de lei número 1583 de 2024.
Lei 88 de 2020 e aqueles que concordam com a retirada permaneçam como estão, e aqueles que forem contra, se manifestam. Apenas deputada Silva conta aprovado requerimento, e tem 15 retirado de pauta, deputado Robson. E tem 16, projeto de lei número 34 19 2020 e do senhor Áureo Ribeiro, que altera a lei número 10, 4 3 8, de 26 de abril de 2000 e e 2, para estabelecer como objetivo dar conta de desenvolvimento energético, a CDE, o objetivo de prover recursos para o combate ao consumo irregular de energia elétrica. Este item também contamos com requerimento de retirada de pauta do deputado Júlio Lopes. Eu vou pedir vista desse desse projeto, deputado Samuel. Deputado Hugo, vista concedido. Item 17, projeto de lei número 40 23 de 2020 e do senhor Luiz Miranda, que dispõe sobre o atendimento prioritário ao mercado interno pela empresa que detém participação majoritária na produção nacional de petróleo, e estabelece que as respectivas vendas serão realizadas com desconto mínimo de 30 por 100 sobre o preço de referência no mercado internacional. A relatoria do deputado Júlio Lopes aparecerá pela rejeição. Ausente, retirado pra próxima reunião. E tem 18, projeto de lei número 3 meia 7 2022, do senhor padre João, e outros autores, que altera a lei número 10, 308, de novembro, de 20 de novembro de 2000 EEA lei número 14, 222, de 15 de outubro de 2020 e para dispor sobre a transparência na instalação e no monitoramento de depósitos de rejeitos radioativos. Relator deputado Júlio Lopes, parecer também pela rejeição. Ausente o deputado padre João, o deputado Júlio Lopes, perdão, relator, retirado, item 19, projeto de lei número 17 43 de 2023, do senhor deputado Gilmar Tato, que institui o programa Mobilidade Urbana Sustentável. Relator deputado Benez Leocádio, parecer Benez, Benez, perdão, corrigindo deputado, deputado Benez Leocádio, parecer pela rejeição, palavra concedida ao deputado relator. Muito obrigado Presidente, é 1 honra tá relatando esse
Do deputado Benésio Leocádio. Senhor presidente, Com a palavra nobre colega deputado Otto, até concordando com.
Senhor Paulo Ramos, que dispõe sobre a colocação de instalação subterrânea no âmbito federal. Relator deputado Otto Alencar Filho, parecer pela rejeição, do projeto de lei número 39 9 8 20 e apensado e do substitutivo adotado pela comissão de ciência e tecnologia, comunicação e informática. Concedo a palavra ao deputado. Senhor. Senhor presidente é a mesma lógica, né? É a mesma a gente também levando
Concedo a palavra ao colega de bancada mineira deputado Rodrigo de Castro. Senhor presidente eu queria parabenizar o deputado Otto Alencar Filho.
Aberta ainda pra algum parlamentar, não havendo encerrada a discussão em votação ou parecer com o complemento feito pelo relator. Aqueles que forem favoráveis permaneçam como se encontram. Aprovado. E tem 14 da pauta do projeto de lei número 39 35 de 2020, do senhor Fábio Shiocher, que dispõe sobre a implantação de instalações de distribuição de energia elétrica subterrâneas ou protegidas quando realizadas em localidades sujeitas a restrições urbanísticas ou ambientais, ou ainda, naquelas que sejam significativamente afetadas em decorrência de anomalias climáticas. Relator deputado Otto Alencar Filho, com o parecer pela rejeição. A palavra é concedida ao nobre deputado Otto Alencar, para que proceda a leitura do parecer. Senhor presidente, deputado Samuel Viana, agradeço aí a atenção, a todos os colegas, meu bom dia.
Bom dia a todos que compõe este plenário. Item 13, projeto de lei número 2 7 15 de 2019, do senhor deputado João Maia, que dispõe a cerca de medidas para incentivar a instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras. Altera a lei número 11 4 4 5 de 5 de janeiro de 2007, e a lei número 10 438 de 26 de abril de 2002 e dá outras providências. Relator deputado Menezes Leocádio e o parecer seria pela aprovação e pela rejeição do projeto de lei número 5 3 40 de 2019 a pensado. A palavra ao deputado Menezes Leocad para que proceda a leitura do parecer.
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