Projeto de Lei Complementar

PLP 171/2024

Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 24 de out de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei ComplementarLei dos Fundos Constitucionais (1989)inclusãoÁrea geográfica de atuaçãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)municípioRio de Janeiro (Estado)aplicaçãoFundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)desenvolvimento regional.

Tramitação 1 andamento

  1. 24 de out, 12:07MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 171/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
24 de out, 12:07 · Apresentação de Proposição