Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro
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Documentos oficiais
24 de out, 12:07MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 171/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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