Projeto de Lei Complementar
Dá nova redação ao art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
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Permite reestimativa justificada das despesas obrigatórias, para cálculo do montante da limitação de empenho e movimentação financeira.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de dez, 18:22CCJCTramitando em Conjunto
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR), para o PLP 8/2007, ao qual esta proposição está apensada.
05 de jun, 16:23CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pel a CFT.
05 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
28 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 29/05/2012
28 de mai, 10:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-15/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documento16 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 17/05/12 PÁG 17461 COL 02.
Documento16 de mai, 11:31PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 175/2012, pelo Deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que: "Altera a Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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