Projeto de Lei Complementar

PLP 181/2023

Altera o art. 38 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para estabelecer a obrigatoriedade de participação do contribuinte no caso de avaliação do valor da base de cálculo de imóvel, e dá outras providências.

Aguardando Recebimento Em CCP Apresentada em 04 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Tributário NacionalobrigatoriedadeparticipaçãocontribuinteProcesso administrativoAvaliação de imóvelbase de cálculoImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de set, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.

  2. 26 de set, 18:03CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 26 de set, 15:16MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 04 de set, 15:25MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 181/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 38 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para estabelecer a obrigatoriedade de participação do contribuinte no caso de avaliação do valor da base de cálculo de imóvel, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Recebimento
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
26 de set, 00:00 · Publicação de Proposição