Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 38 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para estabelecer a obrigatoriedade de participação do contribuinte no caso de avaliação do valor da base de cálculo de imóvel, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de set, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
26 de set, 18:03CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de set, 15:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento04 de set, 15:25MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 181/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 38 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para estabelecer a obrigatoriedade de participação do contribuinte no caso de avaliação do valor da base de cálculo de imóvel, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.