Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para unificar em quatro meses os prazos de desincompatibilização e vedar a percepção de vencimentos integrais por servidores públicos durante esse período
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 14:59CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
04 de set, 19:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
27 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 336.
Documento26 de ago, 10:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-189/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento08 de ago, 14:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 184/2019, pelo Deputado Cássio Andrade (PSB/PA), que "Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para unificar em quatro meses os prazos de desincompatibilização e vedar a percepção de vencimentos integrais por servidores públicos durante esse período".
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