Projeto de Lei Complementar
Acrescenta o parágrafo único ao art. 37 e o parágrafo 3ª ao art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para otimizar a utilização de recursos do Orçamento Geral da União inscritos em restos a pagar não processados.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/2023.
27 de set, 09:27CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de set, 15:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de set, 13:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 186/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Acrescenta o parágrafo único ao art. 37 e o parágrafo 3ª ao art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para otimizar a utilização de recursos do Orçamento Geral da União inscritos em restos a pagar não processados. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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