Projeto de Lei Complementar
Regulamenta o art. 149-A da Constituição Federal para dispor sobre o conceito de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito da destinação do produto da arrecadação, por Municípios e pelo Distrito Federal, da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
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Altera a Lei nº 5.172 de 1966.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de set, 20:53MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 195/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO), que "Regulamenta o art. 149-A da Constituição Federal para dispor sobre o conceito de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito da destinação do produto da arrecadação, por Municípios e pelo Distrito Federal, da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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