Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a inelegibilidade dos dirigentes de sindicatos de servidores públicos que não se afastarem dos cargos que ocupam nessas entidades ao menos 12 (doze) meses antes do pleito.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 14:59CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
10 de fev, 13:20CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/20 PÅG 596.
Documento21 de dez, 10:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-175/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento17 de ago, 14:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 216/2020, pelo Deputado Loester Trutis (PSL/MS), que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a inelegibilidade dos dirigentes de sindicatos de servidores públicos que não se afastarem dos cargos que ocupam nessas entidades ao menos 12 (doze) meses antes do pleito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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