Projeto de Lei Complementar

PLP 224/2024

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Pingo-d’Água, Santana do Paraíso, Timóteo, Vargem Alegre do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 11 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano

Palavras-chave

AlteraçãoLegislaçãoSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)inclusãoMunicípioMinas GeraisÁrea geográfica de atuaçãoincentivoDesenvolvimento socioeconômicoBenefício fiscal.

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de dez, 10:11MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 224/2024 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Pingo-d’Água, Santana do Paraíso, Timóteo, Vargem Alegre do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de dez, 10:11 · Apresentação de Proposição