Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de nov, 21:07MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4866/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Osmar Terra (PL/RS) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 231/2025, que “Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas”".
Documento03 de nov, 20:04MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 231/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas".
Documento11 de nov de 2025REQ 4866/2025Urgência (Art. 155 do RICD)
Osmar Terra (PL)·Sóstenes Cavalcante (PL)·José Medeiros (PL)·Doutor Luizinho (PP)·Raimundo Santos (PSD)·Felipe Becari (PODE)·Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)·Dr. Zacharias Calil (MDB)
Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 231/2025, que “Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas”
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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