Projeto de Lei Complementar

PLP 279/2025

Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em PLEN Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior

Palavras-chave

ProibiçãoInstituição FinanceiraentidadesupervisãoBanco Central do Brasil (Bacen)Comissão de Valores Mobiliários (CVM)bloqueioconta bancáriacartão de créditoOperação financeiradecorrênciaLei estrangeira.

Tramitação 1 andamento

  1. 22 de dez, 17:12PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 279/2025 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
22 de dez, 17:12 · Apresentação de Proposição