Projeto de Lei Complementar
Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a transferência de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado à previsão de limitação do prazo de gestão de seus administradores no estatuto e à vedação de sua recondução para o período imediatamente subsequente.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 15:00CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PLP 242/2013, ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 12:15MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-167/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/16 PÁG 35 COL 01.
Documento10 de jun, 17:10CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
07 de jun, 09:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-149/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento23 de mai, 18:50PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 285/2016, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a transferência de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado à previsão de limitação do prazo de gestão de seus administradores no estatuto e à vedação de sua recondução para o período imediatamente subsequente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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