Projeto de Lei Complementar

PLP 285/2016

Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a transferência de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado à previsão de limitação do prazo de gestão de seus administradores no estatuto e à vedação de sua recondução para o período imediatamente subsequente.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 23 de mai de 20160 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Responsabilidade Fiscalrequisitotransferênciarecursos públicosPessoa jurídica de direito privadocondicionamentoprazogestãoadministradorestatutoproibiçãoreconduçãoperíodo subsequente.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de set, 15:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PLP 242/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de mar, 12:15MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-167/2019.

    Documento
  3. 31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  4. 10 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/16 PÁG 35 COL 01.

    Documento
  5. 10 de jun, 17:10CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  6. 07 de jun, 09:50MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-149/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  7. 23 de mai, 18:50PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 285/2016, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a transferência de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado à previsão de limitação do prazo de gestão de seus administradores no estatuto e à vedação de sua recondução para o período imediatamente subsequente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 149/2015
Último andamento
01 de set, 15:00 · Notificacao para Publicação Intermediária