Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a celebração de convênio, de contrato de repasse, ou instrumento congênere, com órgãos da Administração Pública direta, entidades da Administração Pública indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos, cujo dirigente máximo esteja inelegível, em qualquer das hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 15:00CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PLP 242/2013, ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 12:15MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-167/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/17 PÁG 182 COL 01. Suplemento ao 82.
Documento15 de mai, 16:43CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
09 de mai, 10:43MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-371/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de abr, 11:53PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 364/2017, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a celebração de convênio, de contrato de repasse, ou instrumento congênere, com órgãos da Administração Pública direta, entidades da Administração Pública indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos, cujo dirigente máximo esteja inelegível, em qualquer das hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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