Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
06 de abr, 09:59CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
31 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2022.
31 de mar, 13:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-3/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento29 de mar, 18:29MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 41/2022, pelo Deputado Ted Conti (PSB/ES), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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